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3.1.2023
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Alterações nas vias rodoviárias, ferroviárias, navegáveis interiores e aviação
Novos regulamentos sobre mercadorias perigosas 2023
A partir de 01.01.2023, novos regulamentos sobre mercadorias perigosas vão aplicar-se aos modos de transporte
- Estrada (ADR 2023)
- Trilho (RID 2023)
- Embarcação interior (ADN 2023)
- Aviação (64.ª edição da IATA)
em vigor.
O código IMDG para o transporte marítimo (41-22) pode ser aplicado a partir de 01.01.2023, mas só entra em vigor a partir de 01.01.2024.
Há um período de transição de 6 meses para os modos de transporte rodoviário, ferroviário e fluvial. Até 30.06.2023, os regulamentos anteriormente válidos (ADR 2021/RID 2021/ADN 2021) podem continuar a ser aplicados.
A Emons Sedition GmbH passará para a nova lei em meados de junho de 2023. Até lá, continuará a aplicar-se a lei que está em vigor desde 01.01.2021.
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